DECRETO Nº 3663, de 1º de fevereiro de 2008
ALTERA O DECRETO Nº 2872 DE 23 DE MAIO DE 2003 QUE "APROVA O REGIMENTO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL E REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 66 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001".
O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 102, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º do Regimento Interno da Guarda Municipal aprovado pelo Decreto nº 2.872 de 23 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
IV - ter entre 21 (vinte e um) e 40 (quarenta) anos de idade até a data da nomeação;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 1º de fevereiro de 2008.
LEONE MACIEL FONSECA
Prefeito Municipal
MAURO CLÉBER GONÇALVES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
ANA LAURA DE OLIVEIRA E SILVA
Procuradora Geral do Município
Fonte:http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/forpgs/showinglaw.pl
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